Créditos: Por Agência O Globo ,(Agência Brasil/Marcelo Camargo) Publicado em 20/04/2022 17:39 | Última atualização em 20/04/2022 17:39
(Postada em 21/04/2022)
Hoje, trabalhador não pode ter mais do que três prestações em atraso para utilizar os recursos do FGTS para amortização do saldo devedor
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) autorizou o uso do saldo do Fundo para pagar até 12 parcelas em atraso de
financiamento imobiliário contratado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Hoje, o trabalhador não pode ter mais do que três prestações em atraso para utilizar os recursos do FGTS para amortização do saldo devedor.
De acordo com a resolução publicada nesta quarta-feira (dia 20) no Diário Oficial da União, o novo limite será de até 12 prestações em atraso, "que poderão integrar o valor a ser abatido". A medida é temporária, e entrará em vigor no dia 2 de maio e terá validade até 31 de dezembro. Segundo a publicação, a medida ainda precisa ser regulamentada.
Pelas regras do FGTS, o uso de saldo para liquidação ou amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento habitacional pode ser feita observado um intervalo mínimo de 2 anos entre cada movimentação.
Para Ana Maria Castelo, economista coordenadora de Projetos da Construção da FGV/Ibre, a medida abre mais a possibilidade de renegociação de dívida em um momento de crise econômica, para conter índices de inadimplência.
— A medida vem no momento em que há mais um saque extraordinário autorizado do FGTS. Agora, com esta resolução, o governo está abrindo a possiblidade de usar o FGTS dentro do próprio mercado imobiliário em vez de usar para consumo, o que faz mais sentido. Diante da crise econômica e da recuperação muito lenta do mercado de trabalho, e o desemprego ainda alto. A medida vem para conter a inadimplência dentro do setor —afirma Ana Castelo.
A economista ressalta que a inadimplência no Sistema Financeiro da Habitação tem se mantido baixa porque os bancos estão tentando renegociar e estender o prazo de pagamento. E que a medida beneficia especialmente os compradores da classe média.
Leandro Sender, advogado especialista em Direito Imobiliário, afirma que a lei de utilização do FGTS em caso de prestação atrasada impedia a aplicação do saldo se o devedor estivesse com mais de três parcelas vencidas, o que limitava a negociação:
— Isso vai dar aos adquirientes um fôlego financeiro para conseguir renegociar com o banco. Antes se superasse três mensalidades, ele já não poderia lançar mão do recurso do FGTS. Agora, o limite são 12 parcelas em atraso para utilizar e para pagar até as 12 — explica Sender.
Embora a lei de alienação fiduciária — que rege os contratos de financiamento imobiliário — possibilite ao banco iniciar os trâmites de retomada do imóvel com o mínimo de três prestações em atraso, Gustavo Kloh, professor da FGV Direito Rio, lembra que reaver a casa ou apartamento é uma medida extrema que tem sido evitada pelos bancos por causa dos custos de regularização do imóvel e do processo de venda em leilão.
— Para o banco, a medida é ótima. Retomar o imóvel para o banco é uma decisão financeira, que inclui o custo de registro imóvel, a consolidação do bem, o custo da revenda — ressalta Kloh.
A professora Ana Castelo observa ainda que o aumento da inadimplência e elevação no número de retomadas levariam ao aumento do estoque de imóveis dentro dos bancos o que levaria ao crescimento dos custos para as instituições financeiras e ainda poderia reduzir o valor dos imóveis.
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